A culpa das mulheres na justiça dos homens
Por Maria Calaf
Eles terminaram o
namoro de quase um ano mas continuaram se comunicando pela internet. Um em
Uberlândia o outro em Uberaba. Entre uma conversa e outra mandaram fotos,
trocaram imagens íntimas, que cabe à imaginação de cada um fantasiar quais
foram as motivações, quem propôs, quem iniciou. Pois assim como as imagens
esses detalhes pertencem apenas a eles, ou assim deveria ser. Porém, ele
divulgou as imagens a amigos e familiares e o caso foi parar na Justiça.
A falta de ética e de
moral do rapaz coloca mais uma vez em cheque a possibilidade da confiança nas
pessoas, ainda mais entre homens e mulheres. E longe de ser um caso isolado, de
pessoas de mau-caráter, o fato expõe a perpetuação da ideia de que as mulheres
podem ser usadas como bem desejam os homens e que os sentimentos deles de ódio,
inferioridade (considerando que a motivação da divulgação foi a vingança) pode
ser resolvido colocando aquela que lhe é inferior, a mulher, em seu lugar. Porque
quando Fernando expõe as imagens confidenciais de sua ex-namorada,
conscientemente ou não ele busca que os espectadores a vejam como uma vagabunda,
uma vadia. Afinal, mesmo quem diz que não há mais machismo, sabe que é esta a
reação de uma sociedade que tem como cultura camuflar, menosprezar e julgar a
sexualidade feminina. Julgada obviamente quando demonstra que as mulheres
possuem desejo sexual e não quando elas aparecem como objeto de prazer sexual
dos homens, com roupas ou poses que os excitam.
Prova disso, e o que
mais choca nesse caso, divulgado pelos jornais no dia 10 de junho, foi a
posição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apesar de em 1ª instância o
ex-namorado ser condenado ao pagamento de indenização no valor de R$100 mil
reais, o desembargador da 16ª Câmara Cível do TJMG, Francisco Batista de Abreu,
reduziu a pena para R$5 mil reais, não só demonstrando a impunidade da justiça
em casos que envolvem ações de homens contra mulheres, mas também dando mais um
exemplo de como se faz da vítima a culpada dentro de uma moral conservadora e
machista, através de sua defesa para a redução do valor da indenização. O
citado desembargador considerou no seu julgamento o curto tempo de namoro dos
dois para que ela fornecesse tais imagens, a não sensualidade das fotos e a
falta de amor-próprio e autoestima da vítima, diante disso, afirmando que esta
teria “concorrido de forma positiva e prepoderante para o fato, por assumir o
risco”. Mais uma vez, como corriqueiro em demais casos de violência contra a
mulher como estupros e violência conjugal, sendo questionado o comportamento, a
vestimenta da vítima.
Para Batista de Abreu “quem ousa posar daquela forma e
naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal” e
“quem tem moral o tem por inteiro”. Demonstrando ser a sua moral a mesma
daqueles que acham que mulheres podem ser agredidadas nas ruas se usarem roupas
curtas ou decotadas, dos que vêm os homens como superiores, dos que recusam a
sexualidade feminina. Pois que seja mesmo diferente a moral desta mulher e de
muitas outras pessoas, mas infelizmente com este exemplo dado pela Justiça
Brasileira ainda teremos que percorrer um longo caminho e fazer muitas marchas
(das Vadias e outras mais) antes de podermos confiar uns nos outros, e quem
dirá na Justiça.
Eles terminaram o
namoro de quase um ano mas continuaram se comunicando via internet. Um em
Uberlândia o outro em Uberaba. Entre uma conversa e outra mandaram fotos,
trocaram imagens íntimas, que cabe à imaginação de cada um fantasiar quais
foram as motivações, quem propôs, quem iniciou. Pois assim como as imagens
esses detalhes pertencem apenas a eles, ou assim deveria ser. Porém, ele
divulgou as imagens a amigos e familiares e o caso foi parar na Justiça.
A falta de ética e de
moral do rapaz coloca mais uma vez em cheque a possibilidade da confiança nas
pessoas, ainda mais entre homens e mulheres. E longe de ser um caso isolado, de
pessoas de mau-caráter, o fato expõe a perpetuação da ideia de que as mulheres
podem ser usadas como bem desejam os homens e que os sentimentos deles de ódio,
inferioridade (considerando que a motivação da divulgação foi a vingança) pode
ser resolvido colocando aquela que lhe é inferior, a mulher, em seu lugar. Porque
quando Fernando expõe as imagens confidenciais de sua ex-namorada,
conscientemente ou não ele busca que os espectadores a vejam como uma vagabunda,
uma vadia. Afinal, mesmo quem diz que não há mais machismo, sabe que é esta a
reação de uma sociedade que tem como cultura camuflar, menosprezar e julgar a
sexualidade feminina. Julgada obviamente quando demonstra que as mulheres
possuem desejo sexual e não quando elas aparecem como objeto de prazer sexual
dos homens, com roupas ou poses que os excitam.
Prova disso, e o que
mais choca nesse caso, divulgado pelos jornais no dia 10 de junho, foi a
posição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apesar de em 1ª instância o
ex-namorado ser condenado ao pagamento de indenização no valor de R$100 mil
reais, o desembargador da 16ª Câmara Cível do TJMG, Francisco Batista de Abreu,
reduziu a pena para R$5 mil reais, não só demonstrando a impunidade da justiça
em casos que envolvem ações de homens contra mulheres, mas também dando mais um
exemplo de como se faz da vítima a culpada dentro de uma moral conservadora e
machista, através de sua defesa para a redução do valor da indenização. O
citado desembargador considerou no seu julgamento o curto tempo de namoro dos
dois para que ela fornecesse tais imagens, a não sensualidade das fotos e a
falta de amor-próprio e autoestima da vítima, diante disso, afirmando que esta
teria “concorrido de forma positiva e prepoderante para o fato, por assumir o
risco”. Mais uma vez, como corriqueiro em demais casos de violência contra a
mulher como estupros e violência conjugal, sendo questionado o comportamento, a
vestimenta da vítima.
Para Batista de Abreu “quem ousa posar daquela forma e
naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal” e
“quem tem moral o tem por inteiro”. Demonstrando ser a sua moral a mesma
daqueles que acham que mulheres podem ser agredidadas nas ruas se usarem roupas
curtas ou decotadas, dos que vêm os homens como superiores, dos que recusam a
sexualidade feminina. Pois que seja mesmo diferente a moral desta mulher e de
muitas outras pessoas, mas infelizmente com este exemplo dado pela Justiça
Brasileira ainda teremos que percorrer um longo caminho e fazer muitas marchas
(das Vadias e outras mais) antes de podermos confiar uns nos outros, e quem
dirá na Justiça.
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