sábado, 19 de julho de 2014

A culpa é sua

A culpa das mulheres na justiça dos homens

Por Maria Calaf

Eles terminaram o namoro de quase um ano mas continuaram se comunicando pela internet. Um em Uberlândia o outro em Uberaba. Entre uma conversa e outra mandaram fotos, trocaram imagens íntimas, que cabe à imaginação de cada um fantasiar quais foram as motivações, quem propôs, quem iniciou. Pois assim como as imagens esses detalhes pertencem apenas a eles, ou assim deveria ser. Porém, ele divulgou as imagens a amigos e familiares e o caso foi parar na Justiça.
A falta de ética e de moral do rapaz coloca mais uma vez em cheque a possibilidade da confiança nas pessoas, ainda mais entre homens e mulheres. E longe de ser um caso isolado, de pessoas de mau-caráter, o fato expõe a perpetuação da ideia de que as mulheres podem ser usadas como bem desejam os homens e que os sentimentos deles de ódio, inferioridade (considerando que a motivação da divulgação foi a vingança) pode ser resolvido colocando aquela que lhe é inferior, a mulher, em seu lugar. Porque quando Fernando expõe as imagens confidenciais de sua ex-namorada, conscientemente ou não ele busca que os espectadores a vejam como uma vagabunda, uma vadia. Afinal, mesmo quem diz que não há mais machismo, sabe que é esta a reação de uma sociedade que tem como cultura camuflar, menosprezar e julgar a sexualidade feminina. Julgada obviamente quando demonstra que as mulheres possuem desejo sexual e não quando elas aparecem como objeto de prazer sexual dos homens, com roupas ou poses que os excitam.
Prova disso, e o que mais choca nesse caso, divulgado pelos jornais no dia 10 de junho, foi a posição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apesar de em 1ª instância o ex-namorado ser condenado ao pagamento de indenização no valor de R$100 mil reais, o desembargador da 16ª Câmara Cível do TJMG, Francisco Batista de Abreu, reduziu a pena para R$5 mil reais, não só demonstrando a impunidade da justiça em casos que envolvem ações de homens contra mulheres, mas também dando mais um exemplo de como se faz da vítima a culpada dentro de uma moral conservadora e machista, através de sua defesa para a redução do valor da indenização. O citado desembargador considerou no seu julgamento o curto tempo de namoro dos dois para que ela fornecesse tais imagens, a não sensualidade das fotos e a falta de amor-próprio e autoestima da vítima, diante disso, afirmando que esta teria “concorrido de forma positiva e prepoderante para o fato, por assumir o risco”. Mais uma vez, como corriqueiro em demais casos de violência contra a mulher como estupros e violência conjugal, sendo questionado o comportamento, a vestimenta da vítima.
Para Batista de Abreu “quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal” e “quem tem moral o tem por inteiro”. Demonstrando ser a sua moral a mesma daqueles que acham que mulheres podem ser agredidadas nas ruas se usarem roupas curtas ou decotadas, dos que vêm os homens como superiores, dos que recusam a sexualidade feminina. Pois que seja mesmo diferente a moral desta mulher e de muitas outras pessoas, mas infelizmente com este exemplo dado pela Justiça Brasileira ainda teremos que percorrer um longo caminho e fazer muitas marchas (das Vadias e outras mais) antes de podermos confiar uns nos outros, e quem dirá na Justiça. 
Eles terminaram o namoro de quase um ano mas continuaram se comunicando via internet. Um em Uberlândia o outro em Uberaba. Entre uma conversa e outra mandaram fotos, trocaram imagens íntimas, que cabe à imaginação de cada um fantasiar quais foram as motivações, quem propôs, quem iniciou. Pois assim como as imagens esses detalhes pertencem apenas a eles, ou assim deveria ser. Porém, ele divulgou as imagens a amigos e familiares e o caso foi parar na Justiça.
A falta de ética e de moral do rapaz coloca mais uma vez em cheque a possibilidade da confiança nas pessoas, ainda mais entre homens e mulheres. E longe de ser um caso isolado, de pessoas de mau-caráter, o fato expõe a perpetuação da ideia de que as mulheres podem ser usadas como bem desejam os homens e que os sentimentos deles de ódio, inferioridade (considerando que a motivação da divulgação foi a vingança) pode ser resolvido colocando aquela que lhe é inferior, a mulher, em seu lugar. Porque quando Fernando expõe as imagens confidenciais de sua ex-namorada, conscientemente ou não ele busca que os espectadores a vejam como uma vagabunda, uma vadia. Afinal, mesmo quem diz que não há mais machismo, sabe que é esta a reação de uma sociedade que tem como cultura camuflar, menosprezar e julgar a sexualidade feminina. Julgada obviamente quando demonstra que as mulheres possuem desejo sexual e não quando elas aparecem como objeto de prazer sexual dos homens, com roupas ou poses que os excitam.
Prova disso, e o que mais choca nesse caso, divulgado pelos jornais no dia 10 de junho, foi a posição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apesar de em 1ª instância o ex-namorado ser condenado ao pagamento de indenização no valor de R$100 mil reais, o desembargador da 16ª Câmara Cível do TJMG, Francisco Batista de Abreu, reduziu a pena para R$5 mil reais, não só demonstrando a impunidade da justiça em casos que envolvem ações de homens contra mulheres, mas também dando mais um exemplo de como se faz da vítima a culpada dentro de uma moral conservadora e machista, através de sua defesa para a redução do valor da indenização. O citado desembargador considerou no seu julgamento o curto tempo de namoro dos dois para que ela fornecesse tais imagens, a não sensualidade das fotos e a falta de amor-próprio e autoestima da vítima, diante disso, afirmando que esta teria “concorrido de forma positiva e prepoderante para o fato, por assumir o risco”. Mais uma vez, como corriqueiro em demais casos de violência contra a mulher como estupros e violência conjugal, sendo questionado o comportamento, a vestimenta da vítima.

Para Batista de Abreu “quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal” e “quem tem moral o tem por inteiro”. Demonstrando ser a sua moral a mesma daqueles que acham que mulheres podem ser agredidadas nas ruas se usarem roupas curtas ou decotadas, dos que vêm os homens como superiores, dos que recusam a sexualidade feminina. Pois que seja mesmo diferente a moral desta mulher e de muitas outras pessoas, mas infelizmente com este exemplo dado pela Justiça Brasileira ainda teremos que percorrer um longo caminho e fazer muitas marchas (das Vadias e outras mais) antes de podermos confiar uns nos outros, e quem dirá na Justiça. 

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